fechamento contábil

Fechamento contábil na reforma tributária: o que muda agora?

O fechamento contábil sempre foi o momento de maior pressão para equipes financeiras e fiscais, pois possui elementos como prazos curtos, múltiplas conciliações, relatórios gerenciais e obrigações acessórias concentradas em poucos dias úteis. 

Agora, a Reforma Tributária instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, combinada com o IFRS 18 de adoção obrigatória a partir de 2027, acrescentou uma camada de complexidade que os processos atuais, frequentemente apoiados em planilhas e exportações manuais, simplesmente não foram projetados para absorver. 

Este artigo oferece um caminho direto entre o diagnóstico do problema e a solução que elimina o risco operacional da transição.

Acompanhe.

O que muda no ciclo de fechamento contábil com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária, com transição iniciando em janeiro de 2026 e plena implementação prevista para 2033, substitui progressivamente ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. 

Durante esse período de transição, cada fechamento mensal precisará apurar os tributos do regime antigo e do regime novo simultaneamente, porque as transações de um mesmo período podem gerar obrigações nos dois sistemas.

Isso significa que o ciclo de fechamento contábil cresce em volume e em complexidade sem que o prazo disponível se expanda. 

Desse modo, a equipe precisa reconciliar créditos de IBS e CBS junto com os créditos ainda existentes de PIS/Cofins e ICMS, validar a aplicação correta do split payment no registro das receitas, e garantir que as obrigações acessórias de ambos os regimes sejam geradas com consistência. 

Cada ponto desse processo é um potencial gargalo para quem ainda depende de exportações manuais entre sistemas.

O que o IFRS 18 acrescenta ao fechamento mensal e anual?

Simultaneamente à Reforma Tributária, o IFRS 18 redefiniu a estrutura da DRE exigindo a classificação de todas as receitas e despesas em três categorias padronizadas, Operacional, Investimento e Financiamento, além da divulgação formal dos Management Performance Measures (MPMs) reconciliados ao resultado oficial. 

A norma tem adoção obrigatória para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, com exigência de dados comparativos de 2026 já sob o novo padrão.

Para o fechamento contábil, essa exigência se traduz na necessidade de processar dois modelos de reporte a partir da mesma base de dados: o modelo atual, seguindo as regras do IAS 1 ainda vigentes, e o modelo IFRS 18, com as novas categorias e subtotais. 

Fazer isso manualmente, reclassificando lançamentos em planilhas separadas a cada fechamento, é inviável em qualquer operação de médio porte. 

Além disso, introduz risco real de inconsistência entre os períodos comparativos, o que compromete exatamente a comparabilidade que o IFRS 18 busca garantir.

Por que o parallel run é o ponto crítico da transição?

O parallel run é o processo de processar os mesmos dados de origem segundo dois conjuntos de regras distintos, gerando duas visões auditáveis a partir de uma única fonte de verdade. 

No contexto da transição ao IFRS 18, ele é o mecanismo que permite que a empresa produza as demonstrações comparativas de 2026 sem precisar manter dois ambientes contábeis paralelos alimentados separadamente, o que duplicaria o esforço e multiplicaria o risco de divergência.

Porém, o parallel run só funciona com eficácia quando está integrado ao sistema de fechamento contábil, e não gerenciado externamente a ele. 

Um parallel run executado em planilhas, com dados exportados do ERP e reclassificados manualmente, não oferece rastreabilidade automática entre as duas visões. 

Qualquer ajuste feito no fechamento do modelo atual precisa ser refletido manualmente no modelo IFRS 18, criando dependência de processos repetitivos e altamente propensos a erro. 

Dessa maneira, o parallel run se torna ele próprio um gargalo, em vez de ser a solução que agiliza a transição.

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O que uma equipe contábil precisa revisar agora para não travar o fechamento em 2026?

Com a transição da Reforma Tributária começando em 2026 e os dados comparativos do IFRS 18 precisando ser produzidos ao longo do mesmo exercício, o diagnóstico do ambiente atual precisa acontecer agora. 

Os pontos críticos a mapear são:

  • Capacidade do ERP de apurar IBS e CBS em paralelo ao regime tributário atual
  • Existência de regras de classificação automatizadas para as categorias do IFRS 18 na estrutura do Plano de Contas
  • Volume de reclassificações manuais realizadas em cada fechamento e o risco de inconsistência que elas representam
  • Disponibilidade de drill-down entre o resultado reportado e a transação de origem, necessário para auditoria IFRS 18
  • Integração entre o sistema de fechamento contábil, o ERP e os módulos fiscais para geração automática de obrigações acessórias

Fechamento contábil preparado para a transição: a Ninecon como parceira de implementação e suporte

Implementar o Oracle EPM para suportar o fechamento contábil na transição da Reforma Tributária e do IFRS 18 exige diagnóstico preciso, configuração das regras de cada regime, integração com o ERP existente e acompanhamento durante os primeiros fechamentos após o go-live. 

A Ninecon conduz essa jornada como parceira implementadora Oracle, com experiência em projetos de adequação fiscal e contábil em empresas de varejo, indústria e serviços.

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FAQ sobre fechamento contábil na Reforma Tributária

As dúvidas mais comuns de analistas financeiros e fiscais que estão dimensionando o impacto das mudanças no ciclo de fechamento.

1. A Reforma Tributária exige dois fechamentos separados por mês durante a transição?

Não são dois fechamentos separados, mas um único fechamento que precisa apurar obrigações nos dois regimes tributários conforme as regras de transição de cada período. Durante a fase de coexistência, que vai de 2026 a 2033, o volume de lançamentos com impacto fiscal cresce porque cada operação pode gerar créditos e débitos no regime antigo e no novo simultaneamente. A diferença está no volume e na granularidade exigida de cada lançamento, e não na duplicação do processo de fechamento em si. Contudo, sem automação, o impacto sobre o tempo da equipe é equivalente.

2. É possível fazer o parallel run do IFRS 18 sem trocar o ERP atual?

Sim, desde que o ERP atual consiga fornecer os dados com a granularidade necessária para as reclassificações do IFRS 18. O Oracle EPM pode receber dados de ERPs de diferentes fornecedores e aplicar as regras de classificação e consolidação dentro da plataforma, sem exigir a substituição do sistema de origem. O que define a viabilidade técnica é a qualidade e o detalhamento dos dados que o ERP exporta, e não o fornecedor em si. A Ninecon avalia essa compatibilidade no diagnóstico inicial, antes de qualquer comprometimento de escopo.

3. Qual é o impacto do IFRS 18 nas notas explicativas do fechamento anual?

O IFRS 18 amplia significativamente o escopo das notas explicativas. Além das divulgações já exigidas, a norma obriga a empresa a apresentar cada MPM utilizado na comunicação com investidores, sua definição, a metodologia de cálculo e a reconciliação formal com o subtotal correspondente nas demonstrações financeiras auditadas. Para equipes que hoje produzem as notas explicativas de forma manual ao final do fechamento anual, esse volume adicional representa um desafio considerável. Portanto, a automação da reconciliação de MPMs dentro do EPM é uma das entregas de maior impacto prático da implementação do Oracle EPM Cloud.

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