A escrituração contábil sempre foi o alicerce da conformidade fiscal de qualquer empresa. Porém, dois movimentos simultâneos estão tornando esse processo muito mais exigente do que foi nas últimas décadas.
De um lado, a Reforma Tributária, que inicia sua transição em 2026 e se estende até 2033, substituindo ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Do outro, o IFRS 18, com vigência obrigatória a partir de janeiro de 2027, que redefine a estrutura da DRE e exige rastreabilidade que processos manuais e planilhas simplesmente não conseguem garantir.
Leia e fique por dentro do que muda, por que os registros contábeis digitais integrados se tornaram indispensáveis e como o Oracle EPM, implementado pela Ninecon, automatiza a conformidade nesse novo cenário.
O que é escrituração contábil e por que ela está no centro das mudanças regulatórias?
Escrituração contábil é o registro sistemático, cronológico e detalhado de todos os atos e fatos econômicos que afetam o patrimônio e o resultado de uma empresa.
Cada transação, da compra de um insumo ao recebimento de uma venda, precisa ser classificada, lançada e documentada conforme as normas contábeis e fiscais vigentes.
É esse conjunto de registros que sustenta as demonstrações financeiras, alimenta as obrigações acessórias junto à Receita Federal e fundamenta qualquer análise de desempenho do negócio.
Durante décadas, a escrituração conviveu com uma relativa estabilidade regulatória. As normas mudavam, mas em ritmo que permitia adaptações graduais. Hoje, porém, o ambiente é diferente.
A Reforma Tributária e o IFRS 18 chegam simultaneamente, impondo mudanças que não se resolvem com ajustes pontuais nas planilhas ou pequenas atualizações no ERP. Elas exigem repensar a arquitetura de como os dados são classificados, registrados e reportados, do nível da transação individual até a demonstração financeira consolidada.
Ou seja, a escrituração contábil deixa de ser um processo de retaguarda e passa a ser um ativo estratégico.
E desse modo, a empresa que mantiver registros precisos, rastreáveis e integrados terá vantagem real na transição, menos retrabalho, menos risco de autuação e mais capacidade de tomar decisões baseadas em dados confiáveis.
O que a Reforma Tributária muda na escrituração contábil das empresas?
A Reforma Tributária, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025, reconfigura a lógica de apuração, incidência e creditamento do imposto de forma estrutural, com transição iniciando em janeiro de 2026 e plena implementação prevista para 2033.
Para a escrituração contábil, esse redesenho impõe desafios concretos e imediatos:
Período de transição: dois regimes simultâneos
Entre 2026 e 2033, as empresas precisarão operar com dois sistemas tributários em paralelo: o regime atual, com ICMS, ISS, PIS e Cofins, e o novo regime, com IBS e CBS.
Cada transação precisará ser classificada e escriturada conforme as regras de cada sistema, dependendo do período em que ocorre.
Esse duplo regime eleva significativamente a complexidade dos lançamentos contábeis e fiscais, exigindo que o ERP e os sistemas de escrituração sejam capazes de diferenciar automaticamente o tratamento de cada operação.
IBS e CBS: nova lógica de não cumulatividade plena
O IBS e a CBS adotam o princípio da não cumulatividade plena, diferente da não cumulatividade parcial do PIS/Cofins no regime não cumulativo atual.
Isso significa que praticamente todos os insumos e serviços adquiridos gerarão crédito tributário, ampliando o volume de operações com impacto no saldo de créditos da empresa.
Para a escrituração contábil, isso representa um aumento relevante no número de lançamentos de creditamento e na necessidade de rastreabilidade detalhada de cada crédito apurado.
Split Payment e impacto no fluxo de caixa
O modelo de split payment, previsto na reforma, antecipa o recolhimento dos tributos no momento da transação, sem que o valor passe pelo caixa da empresa.
Esse mecanismo altera a dinâmica do fluxo de caixa e exige que a escrituração registre adequadamente a segregação entre o valor líquido recebido e o tributo recolhido diretamente, impactando a forma como receitas e obrigações fiscais são reconhecidas e reportadas.

O que o IFRS 18 acrescenta às exigências de escrituração
Simultaneamente à Reforma Tributária, o IFRS 18 entra em vigor obrigatoriamente para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, trazendo uma camada adicional de exigência sobre a forma como os dados contábeis precisam ser organizados e reportados.
As duas mudanças se cruzam porque ambas exigem, na origem, que cada transação seja classificada com maior granularidade e rastreabilidade do que os processos contábeis tradicionais costumam entregar.
O IFRS 18 substitui o IAS 1 e impõe que a DRE apresente todas as receitas e despesas classificadas em três categorias padronizadas: Operacional, Investimento e Financiamento.
Além disso, exige a divulgação dos Management Performance Measures (MPMs) com reconciliação formal ao resultado oficial nas notas explicativas.
Isso significa que a escrituração precisa classificar cada lançamento não apenas conforme a natureza contábil tradicional, mas também de acordo com a categoria IFRS 18 correspondente, permitindo que os relatórios sejam gerados automaticamente sem extração e reclassificação manual posterior.
Portanto, quem ainda depende de exportações do ERP para planilhas de reclassificação manual descobrirá que esse fluxo de trabalho simplesmente não suporta as exigências simultâneas da Reforma Tributária e do IFRS 18.
Como a escrituração contábil digital integrada ao EPM garante conformidade
A resposta às exigências simultâneas da Reforma Tributária e do IFRS 18 está na combinação de um ERP atualizado com um sistema de EPM que governa a camada de consolidação, reclassificação e reporte.
Nessa arquitetura, a escrituração contábil acontece de forma integrada: cada transação é lançada no ERP com as classificações necessárias para ambos os regimes, e o EPM consolida, reconcilia e gera os relatórios exigidos de forma automática.
O Oracle EPM Cloud estrutura regras centralizadas de classificação que são aplicadas de forma consistente em todas as entidades e períodos.
Os lançamentos do ERP chegam ao EPM já parametrizados, e o sistema aplica as reclassificações necessárias para o IFRS 18, gera os subtotais obrigatórios da nova DRE e produz as reconciliações dos MPMs sem intervenção manual.
Além disso, o parallel run nativo do Oracle EPM permite que a empresa processe simultaneamente o modelo contábil atual e o modelo IFRS 18, usando a mesma base de dados de origem, garantindo consistência e rastreabilidade completa entre as duas visões.
Para o duplo regime da Reforma Tributária, a integração entre o ERP Oracle, atualizado com as regras do IBS e da CBS, e o EPM garante que os lançamentos de cada período sejam classificados automaticamente conforme o sistema tributário vigente, sem necessidade de processos paralelos manuais.
Dessa maneira, a equipe contábil ganha tempo para análise e conformidade, em vez de gastar horas em reclassificações que o sistema deveria fazer automaticamente.
Escrituração contábil adequada à Reforma Tributária: a Ninecon como parceira de implementação e atualização
Adequar a escrituração contábil às exigências da Reforma Tributária e do IFRS 18 envolve atualização do ERP, configuração do EPM, revisão do Plano de Contas, parametrização das regras de classificação dos novos tributos e integração entre as plataformas.
A Ninecon conduz essa jornada de ponta a ponta, combinando profundo conhecimento técnico do Oracle ERP Cloud e do Oracle EPM Cloud com experiência acumulada em projetos de adequação fiscal e contábil em empresas de varejo, indústria, agronegócio e serviços.
O trabalho começa pelo diagnóstico do ambiente atual: quais sistemas estão em uso, qual é o estado do Plano de Contas, quais processos ainda dependem de planilhas e onde estão os maiores riscos de inconsistência diante das mudanças que chegam.
A partir daí, a Ninecon define o roteiro de adequação, implementa as atualizações necessárias no ERP e no EPM, configura as regras de classificação para o duplo regime tributário e para o IFRS 18, e estrutura o parallel run para que a equipe contábil passe do modelo atual ao novo com segurança e sem interrupção do fechamento mensal.
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FAQ: Perguntas frequentes sobre escrituração contábil e Reforma Tributária
1. A Reforma Tributária exige reescrever todo o Plano de Contas?
Não necessariamente uma reescrita completa, mas sim uma revisão estruturada. O Plano de Contas precisará refletir as novas naturezas de tributo, os lançamentos de crédito do IBS e da CBS e a segregação necessária para o período de transição em que os dois regimes coexistem. Além disso, se a empresa também se adequa ao IFRS 18, o Plano de Contas precisará suportar a classificação nas três categorias da nova DRE. A extensão do trabalho depende do grau de detalhamento atual do Plano de Contas e de quanto ele já antecipa as novas exigências.
2. SPED e escrituração digital já contemplam as exigências da Reforma Tributária?
O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, passará por atualizações conforme a Reforma Tributária avança. Os layouts do EFD-ICMS/IPI e do EFD-Contribuições precisarão ser adaptados para comportar os novos tributos e as novas regras de apuração. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS serão responsáveis por definir e publicar os novos leiautes ao longo do período de transição. Isso significa que as empresas precisarão monitorar continuamente as atualizações normativas e garantir que seus sistemas estejam preparados para absorver essas mudanças sem interrupção da escrituração.
3. Qual é o risco de manter a escrituração contábil em planilhas durante a transição?
O risco é alto e cresce proporcionalmente ao volume de operações da empresa. Durante o período de transição, cada transação pode gerar obrigações nos dois sistemas tributários, exigindo classificação correta para evitar apuração incorreta de créditos e débitos. Planilhas sem rastreabilidade automática, sem controle de versão e sem integração com os sistemas fiscais tornam esse processo propenso a erro e difícil de auditar. Em caso de questionamento fiscal, a incapacidade de demonstrar de forma clara e rastreável como cada lançamento foi classificado pode resultar em autuação e penalidades. Portanto, a modernização da escrituração contábil antes do início da transição, em 2026, é uma decisão de gestão de risco, e não apenas de eficiência operacional.