O IFRS 18 é a maior reformulação na apresentação das demonstrações financeiras desde a adoção das normas internacionais de contabilidade.
Publicado pelo IASB em abril de 2024 e com vigência obrigatória para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, ele substitui o IAS 1 e impõe uma nova lógica de estruturação da DRE, exigindo reclassificações, subtotais padronizados e reconciliação formal dos indicadores gerenciais utilizados pela empresa.
Este artigo explica o que muda, o que permanece e por que a adequação estruturada faz toda a diferença. Avance na leitura para entender tudo.
O que é o IFRS 18 e por que ele representa uma virada na contabilidade?
O IFRS 18, formalmente denominado Presentation and Disclosure in Financial Statements, é a norma emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) para substituir o IAS 1, que estava em vigor desde 1997.
Conforme publicado pelo próprio IASB, a norma entra em vigor obrigatoriamente para períodos de reporte iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com adoção antecipada permitida.
No Brasil, a norma será incorporada como CPC 51. Isso significa que companhias abertas, empresas de grande porte e todas as entidades que elaboram demonstrações financeiras sob as IFRS estarão sujeitas às novas exigências. Ou seja, o escopo de impacto é amplo e já não comporta a postura de esperar para ver.
Porém, um ponto essencial para compreender o IFRS 18 corretamente: ele não altera as regras de reconhecimento e mensuração já definidas por outras normas, como o IFRS 15 para receitas ou o IFRS 16 para arrendamentos.
O que muda é exclusivamente a forma de apresentar e divulgar os resultados. Essa distinção é relevante porque a adequação não exige refazer a contabilidade do zero, mas exige, sim, rever a arquitetura de como os dados são organizados, classificados e reportados.
O que muda na prática: as três categorias e os subtotais obrigatórios
A mudança mais visível do IFRS 18 está na estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício.
A norma introduz três categorias padronizadas e mutuamente exclusivas nas quais todas as receitas e despesas precisam ser classificadas.
Desse modo, essa estrutura elimina a ambiguidade que o IAS 1 permitia, onde cada empresa organizava sua DRE de forma relativamente livre, dificultando a comparabilidade entre entidades e setores.
Categoria Operacional
Abrange receitas e despesas diretamente relacionadas à atividade principal do negócio. É a categoria mais abrangente e, para a maioria das empresas, concentrará o maior volume de lançamentos.
A definição de operacional, porém, exige atenção: itens que hoje são classificados como operacionais podem precisar ser reclassificados para as categorias de investimento ou financiamento, dependendo da natureza da transação.
Categoria de Investimento
Concentra ganhos e perdas gerados por ativos que não fazem parte da operação central, como participações acionárias em outras empresas, propriedades para investimento e ativos financeiros mantidos para fins estratégicos.
Para empresas com estruturas societárias complexas ou com portfólio de investimentos relevante, essa categoria exigirá mapeamento cuidadoso dos itens que migrarão do resultado operacional para cá.
Categoria de Financiamento
Captura receitas e despesas decorrentes da estrutura de capital da empresa: juros sobre empréstimos, variações cambiais de dívidas financeiras e similares.
O IFRS 18 também introduz dois subtotais obrigatórios na DRE: o Resultado Operacional e o Lucro Antes do Resultado Financeiro e Imposto de Renda.
Esses subtotais precisam aparecer de forma padronizada, criando uma linguagem comum entre empresas que hoje reportam de formas distintas.

O que são os MPMs e por que eles ganham relevância com o IFRS 18?
Os Management Performance Measures, ou MPMs, são os indicadores de desempenho definidos pela própria empresa para comunicar seus resultados ao mercado. EBITDA ajustado, resultado recorrente, margem operacional customizada.
Qualquer métrica não definida diretamente pelas IFRS que a empresa utilize em comunicados ao mercado ou relatórios de resultados passa a ser considerada um MPM.
Até hoje, esses indicadores eram divulgados de forma relativamente livre, sem obrigação formal de explicar como foram calculados ou de reconciliá-los com os números auditados. O IFRS 18 muda isso.
A norma exige que cada MPM divulgado ao mercado seja apresentado nas notas explicativas com reconciliação formal ao subtotal correspondente nas demonstrações financeiras oficiais.
Além disso, a empresa precisa explicar por que utiliza aquele indicador e como ele contribui para a compreensão do seu desempenho.
Portanto, indicadores que antes circulavam informalmente em apresentações para investidores ganham status auditável, exigindo governança, documentação e consistência entre períodos.
Para equipes que calculam esses indicadores em planilhas separadas, sem rastreabilidade até o dado contábil de origem, esse requisito representa um desafio operacional significativo.
O que precisa ser revisado na sua empresa para se adequar ao IFRS 18?
A adequação ao IFRS 18 toca múltiplas dimensões da operação financeira. Para dimensionar o trabalho necessário, vale mapear os principais pontos de atenção que a norma exige de praticamente toda organização sujeita ao novo padrão.
- Revisão do Plano de Contas para refletir as três categorias obrigatórias
- Mapeamento das contas que precisarão ser reclassificadas entre categorias
- Identificação e formalização de todos os MPMs divulgados ao mercado
- Criação das reconciliações de cada MPM ao subtotal correspondente nas demonstrações
- Adaptação dos sistemas de ERP e EPM para suportar a nova estrutura de reporte
- Estruturação do parallel run para processar simultaneamente o modelo atual e o IFRS 18
- Revisão das políticas contábeis internas e aprovação pela governança
- Capacitação das equipes financeiras, contábeis e de auditoria interna
IFRS 18 com Oracle EPM: como a Ninecon estrutura a transição sem interromper o fechamento
Adequar a operação financeira ao IFRS 18 exige que os sistemas de gestão suportem a nova estrutura de categorias, os subtotais obrigatórios, a reconciliação de MPMs e o parallel run entre o modelo atual e o novo padrão, tudo isso sem comprometer o fechamento mensal que a operação precisa continuar entregando.
O Oracle EPM Cloud foi construído para suportar exatamente esse nível de complexidade, oferecendo modelagem flexível de hierarquias, regras centralizadas de classificação, relatórios comparativos com drill-down até a transação de origem e parallel run nativo entre cenários.
A Ninecon implementa o Oracle EPM como parceira estratégica, conduzindo o diagnóstico do ambiente contábil atual, o mapeamento das reclassificações necessárias, a configuração das regras de IFRS 18 dentro da plataforma e a integração com o ERP existente, seja Oracle ou de qualquer outro fornecedor.
Além disso, estrutura o parallel run para que as equipes financeiras possam rodar os dois modelos simultaneamente, validar os números comparativos e chegar a 2027 com conformidade já consolidada, sem correria de última hora.
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FAQ: Perguntas frequentes sobre o IFRS 18
1. O IFRS 18 altera como minha empresa reconhece receitas e despesas?
Não. O IFRS 18 altera exclusivamente a forma de apresentação e divulgação das demonstrações financeiras, sem modificar as regras de reconhecimento ou mensuração estabelecidas por outras normas, como o IFRS 15 para receitas de contratos com clientes ou o IFRS 16 para arrendamentos. Os valores que entram na DRE permanecem os mesmos. O que muda é como esses valores são classificados nas três categorias obrigatórias e como os indicadores gerenciais são reconciliados ao resultado oficial.
2. Empresas brasileiras que seguem o CPC precisam se adequar ao IFRS 18?
O IFRS 18 será incorporado ao Brasil como CPC 51, seguindo o processo habitual de convergência entre as normas internacionais e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Companhias abertas e empresas de grande porte que elaboram demonstrações conforme as IFRS estarão sujeitas à norma dentro do prazo regulatório. Para as demais, a adequação dependerá do cronograma de aprovação e publicação do CPC 51 pelos órgãos competentes. Contudo, empresas com investidores ou parceiros internacionais que exigem demonstrações em IFRS já se enquadram no escopo de adequação.
3. O que acontece com empresas que não se adequarem no prazo?
Empresas sujeitas ao IFRS 18 que não apresentarem suas demonstrações financeiras de 2027 conforme o novo padrão estarão em desconformidade com as normas contábeis vigentes, sujeitando-se a ressalvas de auditoria, questionamentos de órgãos reguladores e perda de credibilidade junto a investidores. Além disso, como a norma exige dados comparativos de 2026 já reclassificados, empresas que não iniciarem a preparação a tempo enfrentarão o custo adicional de reprocessar retrospectivamente um exercício inteiro sob pressão de prazo.