Saber como fazer DRE com precisão e conformidade é uma competência que sempre foi central para analistas financeiros, fiscais e CFOs.
Porém, com a publicação do IFRS 18 pelo IASB em abril de 2024 e sua adoção obrigatória prevista para janeiro de 2027, elaborar a Demonstração do Resultado do Exercício tornou-se um desafio de outra magnitude.
A nova norma não apenas muda a estrutura do documento, como exige reclassificações, subtotais obrigatórios, reconciliações formais e uma governança de dados que processos manuais e planilhas desconectadas simplesmente não conseguem sustentar.
Contudo, há um caminho estruturado para fazer essa transição com segurança, agilidade e conformidade. Neste artigo, vamos percorrer a estrutura completa da DRE, as mudanças impostas pelo IFRS 18 e como o Oracle EPM automatiza todo esse processo, transformando o reporte financeiro em um ativo estratégico para o negócio.
O que é a DRE e qual o seu papel estratégico nas organizações
A Demonstração do Resultado do Exercício é o relatório contábil que apresenta, de forma organizada e cronológica, as receitas geradas e as despesas incorridas por uma empresa ao longo de um período, resultando no lucro ou prejuízo apurado.
Além de ser uma obrigação legal para empresas que seguem as normas brasileiras de contabilidade e as IFRS, a DRE é um dos principais instrumentos de comunicação entre a organização e seus investidores, credores, auditores e órgãos reguladores.
Para o CFO, a DRE bem estruturada traduz a eficiência operacional da empresa em linguagem financeira auditável.
Para investidores e parceiros estratégicos, a DRE é o documento que atesta a credibilidade da organização e sustenta decisões de aporte, crédito e parcerias.
Como é estruturada a DRE: das receitas ao resultado líquido
No modelo tradicional, a DRE segue uma estrutura vertical que parte da receita bruta e vai deduzindo encargos, custos e despesas até chegar ao resultado líquido.
Cada linha do documento representa uma categoria de movimentação financeira, classificada de acordo com as normas contábeis vigentes. Compreender essa estrutura é o ponto de partida para qualquer profissional que precisa elaborar ou revisar a demonstração.
As principais seções da DRE convencional
A DRE convencional organiza-se em seções sequenciais, partindo da Receita Bruta de Vendas e Serviços, da qual se deduzem os impostos e devoluções para chegar à Receita Líquida.
Em seguida, subtrai-se o Custo dos Produtos Vendidos ou dos Serviços Prestados, resultando no Lucro Bruto.
Das despesas operacionais, administrativas e de vendas, apura-se o Resultado Operacional. Depois de contabilizadas as receitas e despesas financeiras, chega-se ao Resultado Antes do Imposto de Renda, do qual se desconta o IRPJ e a CSLL para obter o Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício.
Os limites do modelo manual e das planilhas
Muitas organizações ainda elaboram a DRE consolidando dados exportados de diferentes sistemas por meio de planilhas, executando ajustes e reclassificações manualmente antes de produzir o relatório final.
Esse processo funciona em ambientes simples, com poucas entidades e baixo volume de transações. Contudo, em organizações com múltiplas unidades de negócio, operações em diferentes moedas ou estruturas societárias complexas, a dependência de planilhas cria fragilidades sérias: ausência de rastreabilidade, risco de erro manual nas fórmulas, impossibilidade de auditoria linha a linha e incapacidade de rodar versões simultâneas do mesmo relatório com diferentes critérios de classificação.
Essas fragilidades, que já eram problemáticas antes, tornam-se inaceitáveis diante das exigências do IFRS 18.
Veja no exemplo abaixo:

O que muda com o IFRS 18 e por que sua DRE precisa evoluir agora
Publicado pelo IASB em abril de 2024 e com adoção obrigatória para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, o IFRS 18 representa, segundo a Deloitte Brasil, a maior mudança na apresentação do desempenho financeiro desde a introdução das IFRS.
A norma substitui o IAS 1 e impõe uma nova lógica de estruturação da DRE, que vai muito além de um ajuste de layout.
O alerta sobre o estágio de preparação das empresas é direto: muitas organizações ainda não iniciaram o processo de adaptação, o que pode gerar retrabalho e inconsistências quando o prazo final chegar.
As três categorias obrigatórias da nova DRE
Uma das mudanças mais estruturais do IFRS 18 é a exigência de que a DRE organize seus resultados em três categorias padronizadas e mutuamente exclusivas.
A primeira é a categoria Operacional, que abrange todas as receitas e despesas relacionadas à atividade principal do negócio. A segunda é a categoria de Investimento, que consolida ganhos e perdas provenientes de ativos que não fazem parte da operação central, como participações acionárias e propriedades para investimento. A terceira é a categoria de Financiamento, que captura as receitas e despesas decorrentes da estrutura de capital da empresa.
Essa tríade substitui a organização menos precisa do modelo anterior e impõe um nível de granularidade que exige revisão de políticas contábeis, reclassificação de contas e, em muitos casos, reestruturação do Plano de Contas.
Subtotais obrigatórios e os MPMs
Além das três categorias, o IFRS 18 introduz dois subtotais obrigatórios na DRE: o Resultado Operacional e o Lucro Antes do Resultado Financeiro e Imposto. Esses subtotais precisam aparecer de forma padronizada, garantindo comparabilidade entre entidades e períodos.
Além disso, a norma cria o conceito de Management Performance Measures (MPMs), que são os indicadores gerenciais definidos internamente pela empresa, como EBITDA ajustado ou margem de contribuição customizada.
O IFRS 18 exige que esses indicadores sejam divulgados nas notas explicativas com reconciliação obrigatória aos valores reportados nas demonstrações, aumentando a transparência e o escopo da auditoria.
Quais os impactos práticos do IFRS 18 para equipes financeiras e fiscais
Os impactos do IFRS 18 não se concentram apenas na apresentação final da DRE, pois percorrem todo o processo de elaboração, desde a classificação das transações na origem até a divulgação para investidores e auditores.
Para analistas financeiros e fiscais, que são os principais influenciadores na decisão de adequação, compreender esses impactos é essencial para justificar o investimento em modernização dos sistemas e processos.
• Revisão do Plano de Contas: a categorização em Operacional, Investimento e Financiamento exige que o Plano de Contas reflita essa estrutura. Contas que antes eram classificadas de forma genérica precisarão ser reclassificadas, o que pode impactar ERPs inteiros e as integrações entre sistemas.
• Reprocessamento retrospectivo: a adoção do IFRS 18 é retrospectiva, ou seja, a empresa precisará refazer as demonstrações comparativas com os novos critérios. Isso exige acesso a dados históricos organizados, processados segundo as novas regras, e apresentados lado a lado com os dados atuais.
• Governança dos MPMs: os indicadores gerenciais usados internamente, como EBITDA ajustado ou margem operacional customizada, precisarão ser formalizados, documentados e reconciliados ao resultado IFRS. Indicadores que antes eram informais ganham status contábil e auditável.
• Impacto na comunicação com investidores: a reestruturação da DRE pode alterar métricas que investidores já acompanham, exigindo uma estratégia de comunicação que explique as mudanças sem criar confusão ou desconfiança sobre a performance real da empresa.
• Prazo apertado de adaptação: com adoção obrigatória em 2027 e exigência de dados comparativos de 2026, o prazo efetivo de preparação começa em 2025. Organizações que iniciam esse processo tardiamente se expõem a retrabalho caro e risco de não conformidade.

Por que o parallel run é crítico durante a transição para o IFRS 18
Um dos aspectos mais desafiadores da transição para o IFRS 18 é a necessidade de manter dois modelos de reporte simultaneamente durante o período de adaptação.
Isso porque as demonstrações financeiras precisarão apresentar dados comparativos segundo o novo padrão, enquanto a operação ainda segue as regras anteriores. Dessa maneira, qualquer solução de gestão financeira que não suporte o parallel run representa um risco real de interrupção operacional ou de produção de relatórios inconsistentes.
O parallel run consiste em processar os mesmos dados de origem segundo dois critérios distintos: o modelo atual, seguindo as regras do IAS 1, e o modelo IFRS 18, com as novas categorias e subtotais.
Ambas as visões precisam ser rastreáveis até a mesma transação de origem, auditáveis linha a linha e produzidas sem duplicação manual de trabalho.
Isso exige uma plataforma que centralize as regras de classificação, aplique-as de forma consistente por entidade e período, e gere os relatórios comparativos com drill-down para a origem de cada número.
Portanto, a capacidade de rodar o modelo atual e o novo IFRS 18 em paralelo, sem perder o histórico e sem comprometer o fechamento mensal, é um critério técnico não negociável na escolha da ferramenta de adequação.
Como o Oracle EPM automatiza a DRE e suporta a conformidade com o IFRS 18?
O Oracle Enterprise Performance Management foi desenvolvido para ser exatamente a camada de governança que fica entre o ERP e o reporte financeiro, transformando dados brutos de múltiplos sistemas em demonstrações auditáveis, rastreáveis e conformes. Para a transição ao IFRS 18, a plataforma oferece recursos nativos que abordam cada um dos desafios práticos descritos anteriormente.
Veja:
- Modelagem flexível e regras centralizadas
- Parallel run nativo: dois modelos, uma única origem de dados
- Relatórios comparativos e drill-down até a origem
- Automação do fechamento e dos MPMs
Como fazer DRE com conformidade IFRS 18: a Ninecon como parceira de implementação e atualização do Oracle EPM
Implementar o Oracle EPM para adequação ao IFRS 18 exige diagnóstico preciso do estado atual do ERP e da estrutura do Plano de Contas, mapeamento das regras de classificação nas três categorias do IFRS 18, configuração das hierarquias e dos cenários de parallel run, integração com os sistemas de origem, treinamento das equipes e acompanhamento ao longo de todo o período de transição.
A Ninecon atua nessa jornada com três frentes complementares. Na consultoria estratégica, conduz o diagnóstico do ambiente atual, mapeia os gaps de conformidade em relação ao IFRS 18 e define o roteiro de adequação alinhado ao prazo regulatório.
Na implementação técnica, configura o Oracle EPM com as regras e hierarquias específicas do modelo IFRS 18 do cliente, integra a plataforma ao ERP existente, qualquer que seja o fornecedor, e estrutura o parallel run para que a equipe financeira passe do modelo atual ao novo sem interrupção do fechamento mensal.
Na otimização contínua, acompanha o ambiente pós-implantação por meio do Suporte Gerenciado, garantindo que as regras sejam atualizadas conforme novas interpretações da norma surjam e que a plataforma evolua junto com as necessidades do negócio.
Assim, a combinação de Oracle EPM com a expertise da Ninecon representa a rota mais segura e eficiente para estar pronto antes de 2027.
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FAQ: Perguntas frequentes sobre como fazer DRE e IFRS 18
A seguir, reunimos as dúvidas que mais aparecem entre analistas financeiros, fiscais e CFOs que estão estruturando o processo de adequação da DRE ao novo padrão.
1. O IFRS 18 muda os critérios de reconhecimento de receita e despesa?
Não. O IFRS 18 altera exclusivamente a forma de apresentação e divulgação das demonstrações financeiras, sem modificar as regras de reconhecimento ou mensuração já estabelecidas por outras normas, como o IFRS 15 para receitas e o IFRS 16 para arrendamentos. Ou seja, os valores que entram na DRE permanecem os mesmos. O que muda é como esses valores são classificados, agrupados e apresentados nas categorias Operacional, Investimento e Financiamento, e como os indicadores gerenciais são reconciliados ao resultado oficial.
2. Empresas brasileiras que não seguem IFRS precisam se adequar ao IFRS 18?
A obrigatoriedade do IFRS 18 se aplica diretamente a entidades que preparam suas demonstrações financeiras sob as IFRS, como companhias abertas com ações negociadas em bolsas que exigem o padrão internacional. Contudo, como os Pronunciamentos do CPC tendem a convergir com as IFRS ao longo do tempo, é provável que as normas brasileiras passem a refletir as exigências do IFRS 18 em momento posterior. Além disso, empresas com investidores ou parceiros internacionais frequentemente adotam IFRS voluntariamente, o que as coloca dentro do escopo de adequação. Portanto, mesmo quem ainda não é obrigado deve acompanhar o tema de perto.
3. O que são os MPMs e como eles afetam a DRE no modelo IFRS 18?
Management Performance Measures, ou MPMs, são indicadores de desempenho definidos internamente pela própria empresa para comunicar seus resultados, como EBITDA ajustado, margem de contribuição customizada ou resultado recorrente. O IFRS 18 exige que qualquer MPM divulgado ao mercado seja apresentado nas notas explicativas com reconciliação formal ao subtotal correspondente nas demonstrações financeiras oficiais. Dessa maneira, indicadores que antes circulavam informalmente em apresentações para investidores ganham status auditável e precisam ser documentados, justificados e reconciliados de forma sistemática.
4. Qual é o prazo real para começar a preparação considerando a adoção retrospectiva?
Com adoção obrigatória para exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027, a empresa precisará apresentar dados comparativos de 2026 segundo o novo padrão. Isso significa que o período de 2026 já precisa ser registrado e processado seguindo as regras do IFRS 18, mesmo que a divulgação oficial ocorra apenas em 2027. Portanto, a preparação precisa estar concluída antes do início de 2026, o que torna 2025 o ano crítico para diagnóstico, configuração de sistemas e treinamento de equipes. Quem iniciar esse processo agora terá tempo para testes, ajustes e parallel run estruturado. Quem esperar até 2026 enfrentará retrabalho oneroso e risco de não conformidade.